Práticas abusivas no direito bancário

O direito bancário foi criando com o objetivo de proteger o consumidor perante as relações existentes entre os bancos e instituições financeiras.

Houve a necessidade da criação de tal proteção tendo em vista que os clientes muitas vezes por não conhecerem seus direitos acabavam sendo prejudicados.

Aqui apresentaremos para você consumidor informações importantes, que são úteis para evitar que você venha a ser prejudicado no momento de realizar a contratação de produtos e serviços bancários.

1.

Cobrança indevida:

A cobrança indevida pode ocorrer de diversas formas.

Caso a cobrança seja realizada em seu cartão de crédito é necessário realizar uma reclamação perante a administradora do cartão e solicitar o estorno do valor  uma ação muito comum e pode ocorrer de maneiras diferentes.

Se a cobrança veio descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno. Caso o banco não realize o cancelamento da cobra é devido ao consumidor a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

Muitas vezes também acontece situações em que o consumidor é cobrado de um débito já quitado.

Por isso é sempre importante ficar atento e realizar o arquivamento dos comprovantes de pagamento por um período, bem como exigir protocolo, bem como identificação da dívida no contrato ou boleto de pagamento.

Antes de realizar o pagamento de qualquer quantia, entre em contato com a instituição financeira e comprove realmente a existência do débito.

Outro tipo de cobranças indevidas são os empréstimos consignados realizados sem autorização. Esse tipo de cobrança pode ser facilmente identificada no extrato bancário, por isso é importante a conferência mensal do mesmo.

2.

Cartão de crédito não solicitado: 

Muitas pessoas acabam por receber em sua residência um cartão de crédito no qual não solicitou e não são raros os casos em que apenas o recebimento já ocasiona as cobranças de taxas e tarifas, sendo tais práticas totalmente abusivas e podendo por muitas vezes ser interpretado como amostra grátis.

3.

Devolução indevida de cheque: 

Hoje em dia as transações bancárias que ocorrem mediante cheque vêm perdendo espaço para os demais serviços bancários prestados.

Todavia por muitas vezes o emitente tem o cheque devolvido e não por ausência de saldo, mas sim por falhas ocorridas no sistema bancário. Nesses casos existe o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de condenação da instituição financeira em danos morais em favor do consumidor.

Sendo assim, não existe motivo para que o cheques que possuam saldos sejam devolvidos, tendo em vista que tal atitude pode acarretar diversos prejuízos ao consumidor nas quais são passiveis de indenização.

Importante ressaltar que nesses casos não existe a necessidade de provar o aborrecimento ou dano sofrido, tendo em vista a gravidade do fato ocorrido.

4.

Cobranças abusivas e vexatórias: 

Muitos consumidores afirmam que recebem diariamente ligações de cobranças, bem como afirmam que em diversos casos ocorre cobranças vexatórias.

Por isso é importante ressaltar que o banco ou instituição financeira tem o direito de cobrar, todavia tal cobrança não exceder os limites e nem mesmo ser realizada de forma inconveniente, de modo que venha colocar o consumidor em situação constrangedora.

5.

Fraudes bancárias: 

Nos dias atuais as fraudes bancárias ocorrem ainda com mais frequência do que anteriormente, permitindo assim a clonagem de cartões por golpistas, pagamento de boletos falsos, entre outros tipos de golpes.

Cabe lembrar que as instituições financeiras devem garantir aos seus clientes segurança nas operações e proteção dos seus dados, motivo pelo qual o banco deve ser responsável em casos onde fique demonstrado a falha na segurança. Tendo em vista que o entendimento jurisprudencial trás a instituição financeira a responsabilidade objetiva, tendo em vista que o consumidor por si só não consegue garantir sua segurança perante o sistema bancário.

6.

Venda casada: 

Muitas vezes ao dirigir-se ao banco em busca de um serviço, o atendente apresenta a informação de que o serviço solicitado apenas será realizado caso o cliente realize a contratação de outro produto em junto.

Essa é a prática da venda casa, totalmente vedada pelo Código de Defesa do consumidor, podendo ser requerida a extinção de tais cobranças dos contratos.

Por isso, fique sempre atendo e caso seja vítima de alguma dessas práticas busque seus direitos através de um advogado especialista.

Acione a Justiça e garanta seu direito do consumidor bancário!

Foto de Larissa Pacheco
Larissa Pacheco