O direito ao arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor, todavia mesmo diante da previsão muitas pessoas não possuem conhecimento de sua existência e muitas que conhecem não sabem como podem utilizar-se do mesmo.
Diversas empresas acabam por omitir a informação sobre esse direito de seus clientes, com o intuito de evitar que os consumidores realizem o cancelamento de suas compras e assim ocasionem prejuízos.
Todavia, tal pratica não é permitida, tendo em vista que o direito ao arrependimento é um direito garantido a todos os consumidores.
Previsão legal do direito ao arrependimento
O direito ao arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor, de movo que em seu artigo 49 estabelece que os consumidores possuem o direito ao arrependimento de produtos e serviços que não foram ocorridos perante o estabelecimento comercial.
Hoje em dia as compras ocorrida em ambiente virtual ou até mesmo pelo telefone ou venda porta a porta, muito embora não estejam previstas na legislação são perfeitamente enquadradas nessa questão, tendo em vista que as mesmas são realizadas em ambiente virtual ou seja fora do estabelecimento comercial, motivo pelo qual o consumidor não possui contato direto com o produto, desconhecendo assim por muitas vezes sua especificidade podendo assim o consumidor solicitar o cancelamento da mesma ou até troca caso ache necessário.
Existe o arrependimento em face de compras realizadas em lojas físicas?
O direito ao arrependimento geralmente não é aplicado em lojas físicas. Todavia em alguns casos é possível que em alguns casos o mesmo seja aplicado tendo em vista que em muitos casos a loja possui uma política de troca como forma de manter um bom relacionamento com o cliente.
Política de troca de produtos
O direito a troca de produtos está prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a loja é responsável pelos defeitos e vícios existentes nos produtos, possuindo a mesma o prazo de 30 dias para resolver o problema existentes em produtos, realizando todos os reparos necessários para que o produto possua plenas condições de uso.
Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, a loja possui o dever de realizar a substituição do produto, realizar a restituição dos valores ou ainda abatimentos de valores.
Para que o consumidor possa reclamar seus direitos o mesmo possui o prazo para reclamar sobre os problemas existentes, sendo o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis a contar do recebimento do produto sendo os mesmos de fácil constatação. Já em caso relação aos vícios oculto a contagem do prazo será do momento em que o defeito seja detectado.
A reclamação poderá ocorrer direto no estabelecimento comercial, onde o mesmo será responsável pelo envio do produto a assistência técnica ou o consumidor poderá dirigir-se até a assistência técnica autorizada para que seja realizado o reparo necessário.
Direito de arrependimento nas compras online
Como citamos anteriormente as compras realizadas em ambiente virtual possuem regulamentação diversa, podendo ser solicitado o cancelamento da mesma sem que seja necessário esclarecer o motivo.
Nessas situações o consumidor poderá se arrepender da compra e realizar o cancelamento da mesma em até 7 dias após o recebimento do mesmo.
Nesse caso o consumidor poderá requerer a restituição do dinheiro referente ao produto bem como o custo com qualquer despesa decorrente da compra realizada.
E caso a loja não permita a utilização do direito ao arrependimento, como o consumidor deve agir?
Caso a empresa não permita que o consumidor exerça o seu direito ao arrependimento, o consumidor poderá realizar reclamações administrativas e Procon.
Sendo o ideal que o consumidor sempre esteja acompanhado de um advogado especialista que poderá lhe orientar sobre a melhor forma de solucionar a questão.