Produto com defeito ou vício, saiba quais os seus direitos como consumidor!!!
Não são raros os casos em que o consumidor adquire um produto que possui algum vício ou defeito, sendo nesses casos direito do consumidor resolver a questão.
Todavia nem todas empresas respeitam esse direito do consumidor e acabam por dificultar essas questões, tendo muitas o cliente que passar por situações de stress e desgastes desnecessários.
O que é um produto com vício?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os vícios podem ser da seguinte forma: vício que art. 18 do CDC define o conceito de vício da seguinte forma: vício que torna o produto impróprio, vício que diminui o valor do produto ou vício que apresenta diferença entre o produto original em relação ao produto ofertado.
Caso o consumidor adquira um produto que possua esses vícios, será possível a reparação de danos ao mesmo, sendo que previamente é necessário analisar se na presente situação o mesmo terá direito ao conserto, restituição de valores ou troca do produto.
Direito do consumidor por vício do produto
Assim que o consumidor verifica que o produto adquirido possui um vício é essencial que o mesmo realize dentro de 30 dias a comunicação do fornecedor, para que o mesmo realize a análise da questão e possa solucionar a mesma.
Caso a questão não seja solucionada no prazo de 30 dias, o consumidor poderá optar de forma alternativa e de sua escolha pela substituição do produto, devolução da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Existem alguns produtos que são tidos como essenciais, cujo prazo para solução do problema não é de 30 dias. Nesses casos o consumidor poderá optar pela troca imediata ou restituição imediata do valor.
Para que o consumidor possa reclamar seus direitos o mesmo possui o prazo para reclamar sobre os problemas existentes, sendo o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis a contar do recebimento do produto sendo os mesmos de fácil constatação. Já em caso relação aos vícios oculto a contagem do prazo será do momento em que o defeito seja detectado.
Mas o que são produtos essenciais? Não existe uma definição especifica do que seria o produto essencial, porém podemos verificar que hoje em dia são os itens necessários para o dia a dia, tal como uma geladeira e até mesmo o aparelho celular.
Garantias legal e garantia contratual
A garantia legal é a garantia que todo produto possui, já a garantia contratual é a garantia realizada mediante um contrato, sendo a garantia legal obrigatória e a garantia contratual facultativa. Importante esclarecer que a garantia contratual é complementar a garantia legal.
Via de regra os fornecedores concedem aos consumidores o prazo de 1 não para reclamações, já a garantia legal é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
Desta forma um produto adquirido que venha a apresentar defeito dentro de um ano está assegurado pela garantia contratual e após estão assegurados pela garantia legal, sendo o prazo 90 para os produtos duráveis e 30 dias para os produtos não duráveis.
Uma nova modalidade de garantia é a garantia estendia, onde a mesma apresenta ao consumidor um maior prazo de garantia, iniciando o seu prazo de contagem apenas após findar-se os prazos da garantia legal e da garantia contratual.
Garantia por vício oculto
Muitas vezes o produto adquirido possui um vício oculto, sendo os mesmos identificados após o transcurso do prazo estabelecido para garantia contratual e legal, todavia nesses casos o consumidor não possuía condição de observar tal vício.
Nesses casos mesmo que já tenha escoado o prazo referente a garantia legal e a garantia contratual, o consumidor poderá reclamar seus direitos e buscar a reparação do mesmo, tendo em vista que o prazo de declaração diante de tais questões inicia a contagem apenas no momento da constatação do vício.
Por isso consumidor, fique atento aos prazos e busque sempre uma advogada especialista para buscar os seus direitos.