A Lei do Superendividamento, foi criada em 2021, com o objetivo de proteger os consumidores que se encontram em situação de endividamento excessivo e sem possibilidade de quitação de suas dívidas.
A legislação estabelece diversas medidas, entre elas o chamado “mínimo existencial”, que tem por objetivo assegurar ao devedor o direito manter um patrimônio mínimo para sua subsistência
Mas o que é o mínimo existencial? O mínimo existencial são as condições mínimas para que a pessoa possa viver com dignidade, permitindo que a mesma possua condições de arcar com suas necessidades básicas.
A lei do superendividamento se aplica aos devedores que estão em situação de vulnerabilidade financeira, tendo em vista que suas dívidas já tomaram a maioria de sua renda, sendo assim os mesmos não possuem condições de realizar a quitação de seus débitos sem que ocorra o comprometimento de sua subsistência.
O mínimo existencial tem por objetivo garantir ao devedor que o mesmo sofra qualquer consequência que impossibilite o mesmo de manter as condições básicas de subsistência do mesmo. Nesse caso os credores não poderão realizar a penhora dos bens que sejam considerados necessários para sua existência, como seu imóvel, o mínimo necessário para manter sua renda e bens de uso pessoal.
A lei do superendividamento ainda estabelece que o mínimo existencial deverá ser calculado de acordo com as necessidades básicas tanto do devedor como de sua família, de forma que seja mantida a condição do mesmo para arcar com o pagamento referente a moradia, saúde, alimentação e educação.
O mínimo existencial foi criado com o objetivo de garantir ao devedor que o mesmo possua ao menos condições de viver com dignidade e manter sua subsistência mesmo quando o mesmo encontrar-se em situação de superendividamento.
Todavia, importante esclarecer que o mínimo existência não é uma forma do devedor escapar das suas obrigações financeiras contraídas, com o objetivo de livrar o devedor de seus débitos.
A legislação sempre estabeleceu que o devedor deverá buscar a solução juntamente com seus credores, estabelecendo um plano de pagamento e realizando a negociação de seus débitos. E apenas em casos excepcionais é que existe a necessidade de acionamento do mínimo existencial, para que exista a possibilidade do mesmo realizar a negociação de seus débitos.
Ademais, a Lei do Superendividamento foi criada com o objetivo de garantir que o devedor venha a criar uma educação financeira e não venha a ficar superendividado.
Houve a criação de cadastros positivos de créditos, com o objetivo de permitir aos consumidores que os mesmos venham a obter linhas de créditos com juros mais baixos, prazos diferenciados e diferentes condições de pagamento.
A Lei do Superendividamento determina que seja efetivamente aplicado o princípio da informação por parte das instituições financeiras, a fim de que o consumidor possa ter condições de tomar decisões de forma consciente, tais sobre obter informações detalhadas sobre taxa de juros aplicada em determinado produto ou serviço.
Além disso essa nova lei prevê a possibilidade de renegociação de seus débitos de forma coletiva, tendo em vista a reunião de seus débitos em grupo. Isso para possibilitar que o consumidor consiga obter melhores condições de pagamento.
A Lei do Superendividamento criou uma proteção ao consumidor que se encontra endividado em excesso, para garantir aos mesmos que possam manter sua dignidade e o mínimo essencial para sua existência, bem como garantir a proteção dos credores incentivando a negociação entre as partes.
Todavia, para que a lei criada cumpra o seu papel é necessário que ocorra a aplicação pelos órgãos responsáveis, bem como que os consumidores tomem consciência dos seus direitos e deveres devendo ser mantida uma aliança entre governo, sociedade e instituições financeiras, para que as mesmas enfrentem essa questão em conjunto.
Sendo assim, podemos resumir o mínimo existencial como um direito do devedor que se encontra superendividado e em situação de vulnerabilidade financeira, a fim de garantir que o mesmo possua o mínimo para sua subsistência e sua dignidade, com o objetivo de equilibrar os interesses dos devedores e credores, realizando uma negociação amigável e diminuindo assim o endividamento excessivo.