Compartilhamento de senha de aplicativo de streaming

Nos dias de hoje temos acesso a diversas tecnologias e informações, onde diversas empresas passaram a ser inseridas no mundo digital com o intuito de não ficarem de fora e perderem seus clientes para a concorrência.

Antigamente existiam os serviços de locadoras de vídeos que eram febre entre as pessoas nos anos 90, todavia com o surgimento dos aplicativos de streaming como por exemplo a Netflix tal serviço fora extinto.

Porém com a utilização do streaming muitas pessoas passaram a realizar o compartilhamento de senhas e com isso diversas pessoas que não pagam pelo serviço utilizavam o mesmo.

Desta forma, por entender que tal atitude prejudicava seu faturamento, a Netflix entendeu ser necessário tomar uma atitude: cobrar pela utilização do aplicativo quando detectado que não se encontram na mesma residência.

Atualmente a Netflix apresenta planos que variam de R$ 18,90 a R$ 55,90 dependendo da qualidade escolhida bem como a quantidade de telas simultâneas na mesma residência.

Porém recentemente a empresa enviou um comunicado aos seus clientes, afirmando que caso outras pessoas utilizem a mesma conta e não estejam na mesma residência terá um custo adicional de R$ 12,90 por pessoa que migrará para uma conta individual como se estivesse criando um novo usuário.

Mas o que seria considerada mesma residência? De acordo com a legislação brasileira uma pessoa pode ter múltiplas residências. E nesse caso cobrar por mais de uma residência pode ser considerada uma conduta abusiva, tendo em vista vantagem excessiva.

Se levarmos em consideração os aplicativos de música apenas poderia ser utilizado na residência, não podendo utilizar o mesmo enquanto estivesse na academia, carro ou outros lugares.

O STJ entende que as TVs por assinatura podem cobrar sobre pela necessidade de colocação de pontos extras, não sendo possível cobranças extras que não estejam previstas no contrato.

Sendo assim considerando que cada consumidor realiza a assinatura e utiliza a conta, não existindo qualquer valor a ser pago além do valor estabelecido em contrato.

O fato é que controlar a utilização da conta será um grande desafio, tendo em vista que poderá ser o próprio dono da conta utilizando o serviço de outro lugar e dessa forma a empresa não poderia realizar a cobrança de taxa extra.

Caso a empresa quisesse brecar a questão em relação ao compartilhamento de senha seria possível aumentar o valor de seus planos, fazendo com que alguns consumidores que não concordem acabem por mudar para outra empresa que ofereça os serviços.

Por esse motivo é essencial que seja verificado o procedimento criado e se fosse necessário realizar um plano de faturamento e lucro de forma alinhada com a legislação brasileira.

Importante destacar que tal atitude da empresa pode ser entendida como uma forma de atrair novos cliente para a empresa, sendo que os mesmos passarão a optar pelo plano individual.

Porém tal atitude pode ser um verdadeiro tiro no pré, tendo em vista que tais questões acabam por prejudicar a imagem da empresa na mídia, o que muitas vezes pode levar a prejuízos com a reputação bem como cancelamentos virtuais e perca de clientes.

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Larissa Pacheco