Meu veículo foi apreendido.

Meu veículo foi apreendido. E agora? Tem solução?

Diversos brasileiros têm seus veículos apreendidos e ficam perdidos diante de tal situação. Nesse momento as pessoas acabam por se desesperar e ficarem perdidos ao se encontrar diante dessa situação. Mas diferente do que muitos pensam existem diversas possibilidades para rever o seu veículo desde que tome atitude no momento correto.

O que é ação de busca e apreensão?

A ação de busca e apreensão é o meio pelo qual as instituições financeiras acionam judicialmente os devedores que possuem um bem adquirido mediante um contrato de alienação fiduciária ou dado em garantia de alguma operação financeira.

E diferentemente do mito popular a ação de busca e apreensão pode ser ajuizada quando ocorre o atraso de apenas uma parcela do financiamento, podendo iniciar o procedimento para dar entrada na ação de busca e apreensão.

Quais são os requisitos da ação de busca e apreensão?

Para que seja possível a instituição financeira ajuizar a ação de busca e apreensão é necessário que a mesma constitua o devedor em mora com o envio de notificação extrajudicial para o endereço do contrato bem como anexe aos autos a cópia do contrato de financiamento objeto da ação.

Preenchidos os requisitos necessários o banco poderá ingressar com a ação, a fim de localizar e apreender o bem.

Após o ajuizamento da ação qual é o procedimento?

Ao interpor a ação de busca e apreensão o juiz irá analisar a ação proposta e caso preenchidos os requisitos necessários o mesmo expedirá um mandado de busca e apreensão, onde o oficial de justiça irá realizar o cumprimento do mesmo a fim de apreender o veículo objeto da ação.

Em primeiro momento o oficial de justiça irá dirigir-se ao endereço constante no mandado de busca e apreensão, porém caso o veículo seja localizado em local diverso do endereço do mandado também poderá ser apreendido e entregue ao depositário que ficará responsável pelo cuidado e guarda do bem.

Como faço para recuperar o meu veículo após a apreensão?

Quando ocorre a apreensão do veículo em primeiro momento o devedor tende a entrar em contato com a instituição financeira ou escritório responsável pela apreensão e muitas vezes não tem o seu problema solucionado nesse momento, tendo em vista que ambos estão agindo nesse momento a favor de seus interesses pessoais, realizando muitas vezes inclusão de valores para quitação que muitas vezes apresentando o pagamento nos autos da ação não seria necessário.

Nesse momento da apreensão o ideal é que o credor procure um advogado que tenha conhecimento na área e que possa lhe auxiliar na questão, que irá verificar se o seu caso se enquadra em algumas possibilidades para que você consiga recuperar o seu veículo.

  1. Purga da mora: A purga da mora nada mais é do que o pagamento integral do débito existente e apresentado pelo banco no momento da interposição da ação. Importante chamar atenção para o fato de que muitas vezes o banco acaba por incluir no momento da interposição da ação valores referentes às custas e honorários sucumbenciais, todavia, tais valores podem ser contestados tendo em vista que diversos casos o credor se enquadra na possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita e com isso é possível requerer a isenção de tais valores.
  2. Irregularidade na notificação extrajudicial: conforme informado o requisito principal da ação de busca e apreensão é a constituição do devedor em mora e muitas vezes o banco acaba por não cumprir esse requisito. É muito comum o banco apresentar notificação nos autos com endereço diverso do contrato, notificação enviada para casa vizinha ou retorno do correio com anotações “ausente” ou “não procurado”, todavia tendo em vista a superficialidade na análise documental o banco acaba por ajuizar a ação com esses documentos e ocorrendo assim a apreensão do bem de forma totalmente ilegal.
  3. Existência de irregularidades no contrato: diversos contratos firmados pelas instituições financeiras possuem irregularidades passíveis de serem apresentadas na defesa da ação de busca e apreensão que são capazes de suspender a mora, não existindo assim o requisito principal da ação de busca e apreensão e consequentemente motivo para ser mantida a apreensão do veículo.
  4. Fatos supervenientes: fato é que ninguém deixa de cumprir com suas obrigações de livre e espontânea vontade, na maioria das vezes a inadimplência ocorre em virtude de algo que aconteceu após a assinatura do contrato e podemos citar alguns exemplos: doença grave, incêndio, entre outras causas.

Ao ser apresentada a defesa na ação de busca e apreensão é possível que a liminar concedida seja suspensa de forma imediata, sendo nesse momento determinada a restituição do veículo.

Todavia, caso não seja suspensa de forma imediata será necessária a realização da instrução processual, onde ao final no momento da sentença serão analisadas todas as questões apresentadas e em caso de improcedência ao pedido do banco autor é determinada a restituição do veículo.

Mas e se o banco leiloar o meu veículo?

Se ao final da ação o veículo tiver sido vendido ou leiloado e a sentença determine a restituição do bem o banco será condenado a restituir o valor de 100% da Tabela Fipe do veículo na data da apreensão, além disso o pagamento de multa no valor de 50% do valor financiado.

E quais os prazos para tomar alguma atitude em relação a apreensão?

O prazo para realizar a purga da mora é de 5 dias, a contar da apreensão do veículo, devendo nesse momento ser realizada a quitação integral do débito.

Todavia, tendo em vista que nem sempre é possível a parte realizar a purga da mora é concedido o prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado aos autos para apresentação de defesa, onde será analisado os autos e verificada as teses possíveis de acordo com cada caso.

Tanto no caso em que a parte opte pela purga da mora ou pela apresentação de defesa é importante que busque um profissional que possua conhecimento técnico sobre a busca e apreensão e que possa lhe auxiliar da melhor forma possível, a fim de que seja possível confeccionar uma defesa técnica a fim de obter a restituição do veículo objeto da ação.

Foto de Larissa Pacheco
Larissa Pacheco