O direito a informação do consumidor

A informação é de extrema importância para qualquer atividade do dia a dia e as relações entre consumidor e fornecedor também possui a necessidade de aplicação desse direito.
Tendo em vista o avanço da tecnologia, as relações de consumo vêm se modificando cada dia mais, tornando mais fácil a aquisição de produtos e serviços, ficando assim o consumidor vulnerável diante das diversas ofertas existentes, devendo ser sempre assegurada ao consumidor uma forma de proteção em face do consumidor diante do fornecedor.
A informação é um grande poder que o consumidor possui, tal princípio é extremamente essencial tanto que não é possível renunciar ao mesmo.
Tendo em vista a amplitude de tal princípio houve a necessidade criação do princípio da informação e transparência nas relações, com o intuito de ser o instrumento necessário para aplicação do princípio da informação sendo os mesmos a melhor forma de trazer efetividade a esse princípio.
Desta forma o consumidor tem o direito de ser informado pelo consumidor sobre todas as informações necessárias em relação aos produtos, tais como preço, composição, qualidade dos serviços e produtos disponibilizados, a fim de evitar que os mesmos sejam adquiridos por impulso ou que venham a ocasionar surpresas desagradáveis.
Isso tudo com o intuito de evitar que o consumidor seja exposto a riscos, bem como realizar a educação do consumidor frente aos seus direitos, motivo pelo qual é necessário que todos os estabelecimentos comerciais possuam e disponibilizem aos consumidores um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para que em caso de dúvidas o mesmo possa ser prontamente consultado.
Outra grande preocupação é em relação aos alimentos que sofreram modificação genética em sua composição, tendo em vista que os mesmos possuem um risco ainda não avaliado a dimensão. Diversos alimentos ainda não apresentam essas informações claras ao consumidor, devendo todos os consumidores estarem atentos a essa questão, tendo em vista que tais produtos podem expor o consumidor a diversos riscos.
Por isso é necessário que os produtos geneticamente modificados tragam em seus rótulos essa informação de forma clara e objetiva.
Todo consumidor ao realizar a aquisição de um produto deve ter pela consciência do que está consumindo, bem como dos riscos decorrentes do mesmo, a fim de que o consumidor possa aceitar ou recursar o mesmo diante das consequências e riscos de sua utilização.
O direito a informação vai muito além do conhecimento dos riscos existes em relação ao serviço e produto, o mesmo atinge diretamente o poder de escolha do consumidor, que diante de qualquer informação relevante pode modificar sua forma de consumo, optando por outro produto ou serviço semelhante.
A informação deve ser clara, precisa e objetiva, não podendo deixar qualquer dúvida ao consumidor.
Caso o consumidor apresente ofensa e perigos ao consumidor é necessário que o mesmo realize de forma mais clara e expresso tal fato, tendo em vista a periculosidade do mesmo.
Por esse motivo consumidor, esteja sempre atento aos rótulos e descrição dos produtos e serviços antes de realizar a aquisição, a fim de evitar que em virtude da ausência de informação suficiente acabe por realizar uma aquisição inconsciente.
Em caso de dúvidas, busque sempre uma advogada especialista para lhe orientar sobre como o direito a informação deve ser apresentado em relação aos produtos e serviços oferecidos pelos fornecedores.
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Larissa Pacheco