Parcela em atraso? Atenção

Com quantas parcelas o banco pode realizar a busca e apreensão do meu veículo?

Você está com o seu financiamento atraso? Você sabia que com apenas uma parcela em atraso o banco já pode realizar a apreensão do seu veículo? Mas como funciona esse procedimento? Como é realizada a busca e apreensão? Nesse artigo vamos lhe contar um pouco mais sobre esse procedimento muito comum.

Quem nunca ouviu falar que o banco apenas poderá apreender meu veículo quando ocorrer o atraso de 3 parcelas? Pois é isso é um mito. Diferente disso com apenas uma parcela em atraso é possível que o banco ou a instituição financeira possa iniciar o procedimento para ingressar com a ação de busca e apreensão. Mas, para isso seja possível, o banco ou a financeira devem necessariamente preencher uma série de requisitos, pois caso contrário a busca e apreensão poderá ser negada de imediato, ter a liminar caçada ou a ação julgada improcedente.

A ação de busca e apreensão é um procedimento judicial rápido, onde existe a necessidade do banco ou instituição financeira realizar o pagamento das custas processuais para ingressar com a mesma, possíveis honorários bem como pagamento das diligências extrajudiciais necessárias que devem anteceder o ingresso da ação.

A ação de busca e apreensão é um procedimento judicial rápido, onde existe a necessidade do banco ou instituição financeira realizar o pagamento das custas processuais para ingressar com a mesma, possíveis honorários bem como pagamento das diligências extrajudiciais necessárias que devem anteceder o ingresso da ação.

Por isso que surgiu o mito que apenas com 3 parcelas pode ocorrer a apreensão do veículo, porém em muitos casos essa apreensão pode acontecer antes de 30 dias, pois alguns bancos e instituições financeiras possuem procedimentos internos rápidos, que permite assim uma rápida notificação do cliente sobre o atraso existente em seu financiamento.

Os banco possuem procedimentos internos, onde os mesmos definem internamente qual o prazo para iniciar os script de cobrança, bem como formas inovadoras para realizar a notificação extrajudicial do débito existente, até que seja possível realizar a retomada do bem de forma judicial.

Todavia, antes do banco realizar a retomada do veículo deve realizar a notificação do devedor de forma extrajudicial e assim constituir o devedor em mora, sendo esse o requisito principal para que o juiz determine a liminar para realizar a apreensão do veículo. Caso a apreensão seja realizada sem a verificação desse requisito a mesma poderá ser anulada.

Assim que concedida a liminar que permite que ocorra a busca e apreensão, o oficial de justiça munido do mandado de busca e apreensão poderá realizar a apreensão do veículo onde quer que o mesmos esteja, utilizando-se muitas vezes de força policial e arrombamento para garantir a retomada do veículo caso haja recusa de entrega das chaves pelo devedor.

No momento da apreensão será lavrado o auto de apreensão, onde constará todas as informações importantes sobre o bem que será apreendido

Em seguida o oficial de justiça realizará a entrega do veículo a pessoa previamente determinada.

A partir desse momento o devedor terá o prazo de 5 dias para realizar a quitação do débito existente, situação na qual permite a devolução do veículo.

Caso a parte não possua condição financeira de realizar a quitação integral do débito existente é importante que o devedor procure auxílio de um advogado especialista para que o mesmo possa apresentar defesa no processo, apresentando ao juiz as nulidades do processo, com o objetivo de reaver o bem apreendido.

Então se você por algum motivo não conseguiu realizar o pagamento referente as parcelas do seu financiamento, busque ajuda de um advogado especialista que o mesmo poderá ajudá-lo a sair dessa situação.

Foto de Larissa Pacheco
Larissa Pacheco