Uma forma simples de solucionar conflitos

A Arbitragem

A arbitragem é uma forma de solução dos conflitos, cujo o mesmo é solucionado mediante auxílio de um terceiro imparcial, ou seja, que não possui nenhum interesse pessoal na questão.

Aqui no Brasil já existe a arbitragem foi disciplinada pela Lei n° 9307/96 e alterada pela Lei n°13.129/15, garantindo assim que a sentença arbitral possua os mesmos efeitos sentença judicial e dando a ela a possibilidade de execução.

Quais são os limites da arbitragem

A arbitragem pode ser uma opção para todas as pessoas que sejam capazes de contratar e pode ser utilizada apenas nas questões em que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Desta forma apenas tais direitos podem utilizar-se da arbitragem e muito se discute sobre a possibilidade da arbitragem na relação de consumo.

Mas será que a arbitragem é permitida nas relações de consumo.

A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, tendo em vista que o mesmo é a parte vulnerável da relação contratual.

Todavia, isso não quer dizer que o consumidor não possa utilizar-se da arbitragem como forma de solução de seus conflitos, tendo em vista que houve apenas a proibição de adoção antecipada e impositiva desse meio de resolução dos conflitos ao consumidor, não apresentando uma proibição para que seja adotada a arbitragem como forma de solução dos conflitos.

Desta forma é totalmente permitida a utilização da arbitragem nas relações de consumo.

A arbitragem é segura para o consumidor?

Tendo em vista que a arbitragem é uma previsão legal a mesma trás segurança ao consumidor.
Importante esclarecer ainda que na arbitragem ocorre a escolha de um arbitro ou câmara arbitral, cujo ambas as partes devem estar de acordo para escolher quem irá realizar o julgamento da lide.
Assim o arbitro escolhido assinará um termo, onde informa diversas questões tais como: concordância, imparcialidade e disponibilidade.
Caso alguma das partes opte pela recusa ou realize a suspeição do arbitro, será realizada a apreciação do pedido de recursa podendo ser realizada alteração do mesmo e nova análise dos fatos.

Vantagens da arbitragem

Quais são as vantagens da arbitragem?
A opção pela arbitragem apresenta diversas vantagens, onde podemos citar como exemplo: liberdade nas regras aplicadas, celeridade e confidenciabilidade,

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Liberdade de escolha das regras aplicáveis

A liberdade das regras aplicadas na arbitragem é uma das vantagens da opção pela arbitragem, tendo em vista que pode realizar uma escolha tantos das regras processuais, como em relação aos procedimentos.
Todavia, importante ressaltar que tais regras não podem violar ordem pública seja interna ou internacional.
Caso as partes optem pela não escolha das regras, as mesmas podem ser definidas pelo arbitro, que deverá deixar claro quais são as normas que serão aplicadas.

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Celeridade na resolução do conflito

A opção pela arbitragem possibilita que as partes tenham o seu conflito solucionado de forma mais célere sem que haja a necessidade de ingresso de ação judicial, tendo em vista que o arbitro possui conhecimento técnico necessário sobre a matéria que será objeto do conflito, podendo assim interpretar e aplicar ao cato concreto.

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Confidencialidade

A arbitragem e totalmente sigilosa, tendo em vista que a confidencialidade faz parte do termo firmado, envolvendo todas as partes que façam parte do processo arbitral, isso com o intuito de evitar que ocorra o vazamento de informações, imagens ou dados que sejam capazes de prejudicar as partes envolvidas.

Conclusão

Sendo assim podemos concluir a arbitragem pode ser uma ótima opção para pessoas que buscam solucionar os seus problemas de uma forma mais célere e sem que ocorra a necessidade de ingresso de ação judicial.
E caso você tenha interesse nessa forma de solução de seus conflitos, entre em contato com um advogado especialista para lhe auxiliar.
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Larissa Pacheco