Publicidade enganosa

Publicidade enganosa: O que é? E quais são as punições?

Conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor, poderá ser considerado consumidor qualquer pessoa, natural ou jurídica que adquire ou utiliza um produto como destinatário final.
Para que o consumidor tome conhecimento sobre a existência de determinado produto é necessário que ocorra a publicidade.
Por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a forma em que deve ser realizada a publicidade e propaganda.

Publicidade e propaganda

A propaganda tem o intuito de apresentar as ideias e levar conhecimento ao consumidor sobre determinado produto, objetivando que o mesmo conheça o que está sendo apresentado.
Já a publicidade tem o objetivo em realizar a oferta do produto ou serviço oferecido, uma forma pública de transmitir as informações sobre o serviço ou produtos.
Sendo por esse o motivo do Código de Defesa do Consumidor regulamentar o direito a informação do consumidor, trazendo regulamentação sobre a forma de apresentação do mesmo sendo necessário esclarecer sua composição, características, quantidade, qualidade, preço e até os riscos referentes à diversidade de produtos e serviços.
Importante esclarecer que o não é permitida qualquer publicidade de forma mascarada ou escondida, tendo em vista de que o consumidor tem necessidade de saber se determinado conteúdo trata-se de uma propaganda ou não.
Existe ainda uma restrição em relação a produtos que possam prejudicar a saúde do consumidor tais como: cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos, entre outros.

Publicidade enganosa e abusiva

O legislador entendeu por bem proibir de forma expressa todo tipo de propaganda considerada como enganosa ou abusiva, sendo que a prática de desses meios proibidos acarretam a responsabilização do fornecedor, de forma civil e criminal.

Publicidade enganosa é toda e qualquer publicidade que apresenta informação falsa ou que seja capaz de induzir o consumidor a erro, podendo ocorrer por ação ou omissão.

Já a publicidade abusiva é aquela em que ocorre uma discriminação, incite a violência, gere medo ou aproveite da inexperiência ou inocência do público, agredindo assim valores sociais.
Desta forma, as publicidades enganosas ou abusivas podem resultar em responsabilidade de seus infratores, podendo até mesmo ocorrer a imposição de multas bem como a necessidade de contrapropagandas, com o objetivo de concertar problema criado.
Importante esclarecer que a contrapropaganda deverá desmentir o conteúdo apresentado anteriormente, objetivando assim minimizar os prejuízos causados em razão da propaganda abusiva ou enganosa, devendo a mesma ser apresentada e divulgada na mesma dimensão da anterior de forma que atinja o mesmo público.

Conclusão

Para que a economia de nosso pais funcione é necessário que ocorra a divulgação de serviços e produtos para que o consumidor fique ciente da existência dos mesmo. Todavia é importante que tal divulgação ocorra de forma responsável, sem que haja abusos.
Por esse motivo o Código de Defesa do Consumidor tratou de apresentar os limites necessários, bem como as punições que devem ser aplicadas caso ocorra a publicidade enganosa e abusiva, realizando a responsabilização dos infratores com as penas previstas em seus termos, tais como aplicação de multa e contrapropaganda, objetivando assim que ocorra sempre uma divulgação clara e saudável dos produtos e serviços divulgados aos consumidores.
E sempre que necessário busque um advogado especialista para lhe auxiliar quando for vítima de alguma propaganda realizada dessa forma.
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Larissa Pacheco