Os direitos do consumidor e a sua proteção

Hoje abordaremos os direitos básicos do consumidor e importante ressaltar que a proteção do consumidor ocorreu antes mesmos da criação do código de defesa do consumidor, sendo que na Constituição Federal já houve a determinação de proteção ao consumidor ao determinar em seu artigo 5° que:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Houve a ainda na Constituição o estabelecimento de prazo para que fosse criado o Código de Defesa do Consumidor no prazo de 120 dias a contar da promulgação da Constituição Federal.

Isso tudo porque o consumidor é a parte vulnerável da relação e necessita de uma proteção, objetivando que o mesmo receba sempre informação clara e consiga compreender facilmente a transação realizada.

Os direitos básicos do consumidor

Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor, foi necessária a criação de dispositivos legais, com a criação de direitos e regras básicas para servirem como norte nas relações consumeristas.

Importante esclarecer que os direitos do consumidor estão espalhados pelo Código de Defesa do Consumidor, porém vamos tratar sobre os direitos previsos no artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor.

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Direito à proteção da vida, saúde e segurança

Nesse direito o objetivo é preservar o bem mais precioso do consumidor: a vida. E resguardar que o mesmo possua preservação de sua saúde e segurança.

Por isso os produtos e serviços não devem atingir esses direitos, devendo sempre tomar cuidado sobre a periculosidade e nocividade dos mesmos.

Sempre deve ser observada a finalidade do produto e serviço, a fim de que seja avaliado o grau de risco do mesmo.

Caso o produto apresente algum risco ao consumidor é necessário que o mesmo seja previamente informado sobre o mesmo e verifique se está disposto a adquirir ou não o mesmo, porém já ciente de todos os seus riscos.

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Direito à liberdade de escolha

As informações sobre os produtos devem ser realizadas de forma apropriada, a fim de que o consumidor possa optar pelo que melhor lhe preencha suas expectativas.
Isso tudo para assegurar a liberdade de escolha e evitar que exista discriminação.
Sendo assim todas as informações sobre determinado produto devem estar descritas de forma clara e que forma que o consumidor consiga obter as mesmas antes mesmo da contratação, a fim de que tais informações sejam importantes para a escolha do consumidor.

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Direito à informação

O fornecedor deve sempre informar o consumidor sobre as informações necessárias, a fim de que o consumidor realize aquisições de produtos e serviços de forma bem-sucedida, tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor.

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Direito à transparência e boa fé

Esse direito é essencial para toda relação consumerista, tendo em vista que a publicidade do produto ou serviço não pode induzir o consumidor a erro, devendo ser sempre clara.

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Direito a proteção contratual

O contrato não deve conter onerosidade ao consumidor de forma desproporcional, sendo que caso ocorra é possível que seja realizada a revisão contratual, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio da relação existente.

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Direito à prevenção e reparação de danos

Todo consumidor que se sentir lesado tem o direito resguardado a reparação de danos.

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Direito ao acesso à justiça

Caso não ocorra o cumprimento dos direitos do consumidor o mesmo poderá utilizar-se de outras formas para ver os ter os seus direitos assegurados, seja de forma administrativa ou judicial.

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Direito à inversão do ônus da prova

Sendo o consumidor a parte vulnerável da relação e quando verificada a verossimilhança entre a alegação poderá ser determinada a inversão do ônus da prova.

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Direito a prestação de serviços públicos

Todos os serviços devem atender necessariamente os fins para o qual foram criados, até mesmo quando tais serviços são tidos como serviços públicos.
E sempre que você ficar em dívida sobre algum de seus direitos, busque um advogado especialista para lhe auxiliar.
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Larissa Pacheco