Os contratos de adesão foram criados com o objetivo de aumentar as oportunidades de negócios e reduzir a grande burocracia existente durante a negociação.
De acordo com o código de defesa do consumidor é necessário que todo consumidor tenha acessão integral ao contrato firmado, bem como suas cláusulas contratuais antes que ocorra a contratação efetiva do produto ou serviço.
Isso tudo porque o legislador se preocupou em resguardar os interesses da parte vulnerável da relação consumerista existente, tendo em vista a desigualdade economia e técnica do consumidor.
Todavia, nos contratos de adesão a liberdade contratual é nula, tendo em vista que o consumidor que adquire o produto ou serviço se submete a vontade do fornecedor já previamente disposta no contrato, sem poder estabelecer resistência em face dos termos do mesmo.
Sendo assim o contrato de adesão é aquele no qual as cláusulas já são preestabelecidas pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou solicitar a modificação.
Porém sempre que o contrato de adesão possui cláusulas contraditórias, a mesma será interpretada de forma mais favorável ao consumidor, bem como são nulas todas as cláusulas onde conste a renuncia a direitos que possam decorrer da negociação, isso tudo com o objetivo de garantir a segurança do consumidor.
A proteção contratual
A criação do contrato de adesão apresentou uma nova forma de contrato, tendo em vista que nele a vontade do fornecedor já está previamente estipulada, sendo que tal contrato não representa a vontade das partes, mas sim uma imposição por parte do fornecedor, buscando assim trazer maior garantia ao mesmo.
Com isso um grande desequilíbrio passou a ocorrer nessas relações, tendo em vista que foi possível verificar um aumento as lesões ocorridas em face do consumidor.
Sendo assim com o objetivo de resolver essa questão a jurisprudência tratou-se de utilizar mecanismos para realizar a proteção contratual do consumidor, objetivando assim evitar que ocorra a inclusão de cláusulas abusivas no contrato, ou até mesmo buscando a invalidade das mesmas com o intuito de amenizar os seus prejuízos.
Conclusão
Com a criação dos contratos por adesão os consumidores não foram esquecidos pelo legislador, tendo em vista que naquele momento houve a necessidade da criação de uma legislação para regulamentar as relações de consumo.
Porém, o código de defesa do consumidor possui o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, com o objetivo de reduzir os conflitos existentes entre consumidor e fornecedor durante a relação contratual, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor.
Sendo assim os contratos de adesão foram criados para suprir uma necessidade existente, porém os mesmos devem ser interpretados sob a visão do código de defesa do consumidor sempre que o mesmo regulamentar uma relação de consumo, por isso é necessário que o mesmo esteja sempre de acordo com a vontade do consumidor.
Importante ressaltar que caso uma das partes não possua conhecimento integral dos termos do contrato é possível que ocorra a invalidade do mesmo, ocasionando assim um prejuízo na relação contratual existente.
Por isso é muito importante que ocorra sempre uma relação harmônica entre consumidor e fornecedor, objetivando assim evitar diversos problemas e até mesmo a nulidade contratual.
Desta forma, não é permitido que existam contratos que afrontem os direitos básicos do consumidor.
Por isso ao firmar um contrato de adesão leia atentamente todas as cláusulas, bem como solicite sempre a cópia do contrato e em caso de dúvidas busque um advogado especialista para lhe auxiliar.