Práticas abusivas nas relações contratuais realizada em ambiente virtual
Não é de hoje que as compras realizadas de forma digital vêm crescendo a cada dia, desde compras simples até mesmos produtos de grande valor.
Porém com isso diversos foram os conflitos que surgiram entre consumidor e fornecedor.
Por isso com o intuito de manter os consumidores bem informados, hoje vamos apresentar os seus direitos nesse tipo de compras bem como se proteger nesse ambiente virtual.
1.
Nesse tipo de relação é aplicado o Código de Defesa do Consumidor?
O direito do consumidor abrange todas as relações de consumo, sendo assim o mesmo se aplica as compras realizadas em ambiente digital.
A legislação tem o objetivo de proteger os consumidores na relação de consumo, estabelecendo assim regras para gerar maior segurança nas transações.
No código de defesa do consumidor é possível verificar diversas obrigações dos fornecedores nesse tipo de relação, tais como: garantia, proibição de práticas abusivas, direito a reparação de danos, entre outros.
Por isso é importante que os consumidores conheçam os seus direitos.
2.
Direitos básicos do consumidor
A lei do superendividamento prevê que todas as dívidas de consumo podem ser repactuadas, alguns exemplos dessas dívidas são dívidas de cartões de crédito, empréstimos, dívidas em lojas de departamentos, etc.
2.1.
Direito à proteção da vida, saúde e segurança:
Todos os consumidores têm o direito de que nenhum produto comercializado apresente risco à sua saúde, segurança ou a vida.
2.2.
Direito à informação
Todas as informações sobre o produto ou serviço devem ser claras, sendo apresentado sempre: o preço, qualidade e características do produto, quantidade, qualidade, entre outros dados que sejam importantes.
2.3.
Direito à escolha
Os consumidores têm o direito de realizar a escolha de seus produtos de forma livre, sem nenhuma influência de propagandas abusivas ou pressão de terceiros.
2.4.
Direito à proteção contra práticas abusivas
Os consumidores não podem ser vítimas de práticas abusivas, enganosas, venda casada, cobranças ilegais, entre outras práticas proibidas pelo código de defesa do consumidor.
2.5.
Direito à indenização
Caso o consumidor seja vítima de alguma prática abusiva, produto ou serviço defeituoso, o mesmo terá direito a indenização.
2.7.
Direito à participação na elaboração de políticas públicas para o consumo
E por fim, os consumidores devem participar das políticas públicas, objetivando assim que os mesmos possam decidir sobre questões que afetam seus direitos e interesses.
3.
Como fazer valer os seus direitos como consumidor
É muito importante que o consumidor esteja sempre muito bem-informado sobre a legislação que cuida das relações de consumos bem como:
•
Exija seus direitos;
•
Reclame sempre ao fornecedor, órgão responsável ou até mesmo judicialmente;
•
Denuncie qualquer prática abusiva ou ilegal.
É muito importante que o consumidor exija seus direitos, isso para que seja possível a existência de relações comerciais mais justas, garantindo assim que o mesmo não seja vítima em virtude do seu silêncio diante das práticas abusivas.
E sempre que necessário busque um advogado especialista para lhe auxiliar nas questões em que você necessite, ele poderá lhe indicar uma melhor forma de resolver a situação em que você se encontra.