A Arbitragem
A arbitragem é uma forma de solução dos conflitos, cujo o mesmo é solucionado mediante auxílio de um terceiro imparcial, ou seja, que não possui nenhum interesse pessoal na questão.
Aqui no Brasil já existe a arbitragem foi disciplinada pela Lei n° 9307/96 e alterada pela Lei n°13.129/15, garantindo assim que a sentença arbitral possua os mesmos efeitos sentença judicial e dando a ela a possibilidade de execução.
Quais são os limites da arbitragem
A arbitragem pode ser uma opção para todas as pessoas que sejam capazes de contratar e pode ser utilizada apenas nas questões em que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Desta forma apenas tais direitos podem utilizar-se da arbitragem e muito se discute sobre a possibilidade da arbitragem na relação de consumo.
Mas será que a arbitragem é permitida nas relações de consumo.
A arbitragem não pode ser imposta ao consumidor, tendo em vista que o mesmo é a parte vulnerável da relação contratual.
Todavia, isso não quer dizer que o consumidor não possa utilizar-se da arbitragem como forma de solução de seus conflitos, tendo em vista que houve apenas a proibição de adoção antecipada e impositiva desse meio de resolução dos conflitos ao consumidor, não apresentando uma proibição para que seja adotada a arbitragem como forma de solução dos conflitos.
Desta forma é totalmente permitida a utilização da arbitragem nas relações de consumo.