Negativação indevida

A negativação só é permitida quando o consumidor deixa de cumprir com a sua obrigação perante o fornecedor ou empresa, deixando de arcar com o pagamento de sua dívida, realizando assim o descumprimento do contrato.

Sendo assim é necessário que a dívida realmente esteja em atraso e tenha sido realizada a prévia comunicação consumidor sobre a cobrança da parcela em atraso.

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Mas como acontece a negativação?

A negativação só pode ser realizada por empresas devidamente credenciadas para realização desses serviços, tais como SPC e SERASA.

Essas empresas possuem o dever de seguir criteriosamente os procedimentos específicos a fim de garantir que a negativação não seja considerada indevida.

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Negativação indevida

A negativação indevida significa que o consumidor teve o seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito como citado anteriormente o SPC e SERASA, sem que o mesmo tenha deixado de cumprir com a sua obrigação contratual ou não tenha deixado de realizar o pagamento no prazo combinado.

O consumidor possui o direito de não ter o seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida e caso isso aconteça o mesmo poderá pleitear a reparação pelos danos ocorridos.

Mas como acontece a negativação indevida?

A negativação indevida acontece pelos mais diversos motivos, onde podemos citar como exemplo algumas situações: erro no momento de cadastramento da operação, ausência de baixa de pagamento no sistema, cobrança de dívida inexistente, entre outras diversas situações.

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Fui negativado indevidamente, o que posso fazer?

Quando ocorre a negativação indevida do consumidor o mesmo deverá realizar alguns procedimentos

1.

Verificar o porquê ocorreu a negativação: em primeiro momento é importante que o consumidor entre em contato com a empresa e verifique o momento da negativação.

2.

Solicitar a retirada da negativação: assim que verificar o motivo da negativação, será necessário que o consumidor solicite a retirada dos seu nome dos cadastros de inadimplentes, realizando sempre a anotação de protocolos de atendimento, data, horário da ligação e demais dados importantes.

3.

Em caso de negativação indevida pleiteie uma indenização: após solicitar a retirada do nome do cadastro de inadimplente e sendo tal pedido acatado ou não pela empresa é importante que o consumidor ingresse com uma ação judicial pleiteando a reparação pelos danos causados em decorrência da negativação indevida, sendo cabível indenização por dano moral e material.

Não são raros os casos em que ocorre a negativação indevida dos consumidores e isso ocasiona diversos problemas ao consumidor, motivo pelo qual é cabível o ingresso de ação judicial com o objetivo de pleitear a reparação de danos morais e materiais, bem como a retirada imediata do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes.

Quanto a isso é vale acompanhar a atual jurisprudência, que é um importante instrumento que uniformiza o entendimento sobre essa questão jurídica. No caso da negativação indevida, há diversas decisões judiciais que consolidam o entendimento de que o consumidor tem o direito de ter seu nome limpo e de não ser negativado indevidamente.

Ademais, importante ressaltar que não existe a necessidade de demonstrar o prejuízo em decorrência da negativação indevida, sendo que tal dano é presumido, não necessitando provar o prejuízo gerando por si só a possibilidade de indenização por danos morais ao consumidor, tendo em vista a exposição injusta de seu nome, bem em decorrência da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Cumpre ainda esclarecer que a empresa é que deverá comprovar que a dívida existe e que o consumidor deixou de realizar a quitação da mesma.

Sendo assim é possível verificar que a negativação indevida do consumidor é considerada como prática abusiva, gerando assim ao consumidor a possibilidade de ingressar com ação de indenização em decorrência dos danos causados.

Caso você ou algum conhecido passe por essa situação, busque a ajuda de um advogado qualificado para que o mesmo possa pleitear os seus direitos.

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Larissa Pacheco